A Direção da FPTA vem por este meio dar conhecimento do Comunicado 08/2020, com informações acerca da possibilidade de alteração de federamento simples para federamento de competição, no decorrer da época desportiva.
Dada a incerteza da atividade competitiva na época desportiva 2020/2021, e de forma a que os arqueiros fiquem salvaguardados pelo seguro desportivo, na sua atividade de treino, a Direção da FPTA decidiu que, excecionalmente, na presente época desportiva será possível solicitar a alteração de federamento simples para federamento de competição dos arqueiros, efetuando apenas o pagamento remanescente para o federamento de competição.
Os clubes poderão solicitar esta alteração, caso seja pretendida, com a antecedência de, pelo menos, 10 dias úteis, antes da prova que o arqueiro pretenda participar.