Vimos por este meio dar conhecimento da pretensão da Direção da FPTA de avançar com a realização das 7ª e 8ª Provas do Campeonato Nacional de Sala 2020/2021, para os escalões de juniores e seniores das divisões de recurvo, compound e barebow, agendadas para os próximos dias 31/01 e 07/02/2021 em Vila do Conde, caso a disponibilidade de utilização do pavilhão desportivo se confirme, por parte da Câmara Municipal de Vila do Conde, e a legislação em vigor se mantenha.
Esta mesma pretensão aplica-se também para as 9ª e 10ª Provas do Campeonato Nacional de Sala 2020/2021, agendadas para os dias 21/02 e 07/03/2021, em Viseu, caso a legislação para a prática desportiva não seja alterada por parte do Governo de Portugal, e exista a disponibilidade de utilização do pavilhão desportivo do Centro Social de Prime.
A realização das 4 próximas provas do Campeonato Nacional, à semelhança das provas anteriores, poderão ser realizadas ao abrigo do artigo 34.º do Decreto n.º 3-A/2021, que menciona o seguinte:
”
Atividade física e desportiva1 – Apenas é permitida a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre, assim como todas as atividades de treino e competitivas profissionais e equiparadas, sem público e no cumprimento das orientações da DGS.
2 – Para efeitos do presente decreto, são equiparadas a atividades profissionais as atividades de atletas de alto rendimento, de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, os que participem em campeonatos internacionais a atividade de acompanhantes destes atletas em desporto adaptado, bem como as respetivas equipas técnicas e de arbitragem.
(…)
“
Entretanto, segundo o Decreto n.º 3-B/2021, passam a estar encerrados pavilhões ou recintos fechados, salvo as para a prática de atividade física e desportiva permitida nos termos do artigo 34.º e atividades desportivas escolares.