REALIZAÇÃO das 3ª e 4ª Provas do C.N. Sala 2020/2021 – Escalão SÉNIOR

REALIZAÇÃO das 3ª e 4ª Provas do C.N. Sala 2020/2021 – Escalão SÉNIOR

Ao abrigo do Artigo 30º do Decreto-Lei nº 9/2020, vimos por este meio informar que as 3ª e 4ª Provas do C.N. de Sala 2020/2021, agendadas para os dias 29/11 e 06/12, realizar-se-ão para, apenas, os escalões Sénior, das Divisões de RecurvoCompound Barebow.


A regulamentação governamental do estado de emergência decretado por mais 15 dias pelo Presidente da República permite a prática de atividade física, em treino e em competição, sem público, e equipara as atividades de treino e competitivas dos atletas de escalão Sénior a atividades profissionais, no Tiro com Arco.


Segue o texto do artigo 30.ª do  decreto n.º 9/2020 no que à atividade física diz respeito:

“1 – A prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, incluindo a 1.ª Liga de Futebol Profissional, pode ser realizada, desde que sem público e no cumprimento das orientações definidas pela DGS.

2 – As instalações desportivas em funcionamento regem-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 13.º, com as necessárias adaptações.

3 – Para efeitos do presente decreto, as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais.”

Esta equiparação permite deslocações mesmo durante os períodos para os quais foram impostas limitações.

Serão emitidas declarações de deslocação para os clubes e atletas que participarão nas Provas.


A FPTA adaptará a realização das Provas seguintes, mediante a legislação em vigor no momento da realização das mesmas.


Lamentamos a impossibilidade de participação nas Provas para os restantes escalões, mas é o que está estabelecido por lei.