A regulamentação governamental do estado de emergência decretado por mais 15 dias pelo Presidente da República permite a prática de atividade física, em treino e em competição, sem público, e equipara as atividades de treino e competitivas dos atletas de escalão Sénior a atividades profissionais, no Tiro com Arco.
Segue o texto do artigo 30.ª do decreto n.º 9/2020 no que à atividade física diz respeito:
“1 – A prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, incluindo a 1.ª Liga de Futebol Profissional, pode ser realizada, desde que sem público e no cumprimento das orientações definidas pela DGS.
2 – As instalações desportivas em funcionamento regem-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 13.º, com as necessárias adaptações.
3 – Para efeitos do presente decreto, as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, são equiparadas a atividades profissionais.”
Esta equiparação permite deslocações mesmo durante os períodos para os quais foram impostas limitações.